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Lei nº 15.377/2026: O que a sua empresa é obrigada a cumprir agora na CLT

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    Upper
  • 9 de abr.
  • 4 min de leitura
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A partir de 6 de abril de 2026, a gestão de pessoas e o compliance trabalhista ganharam novas regras rígidas. A Lei nº 15.377 alterou a CLT, transformando a conscientização sobre saúde preventiva em uma obrigação legal expressa do empregador, e não mais uma mera escolha institucional.


O descumprimento dessas novas normas — inclusive a omissão de informações — agora caracteriza infração direta à legislação trabalhista.


As Duas Novas Obrigações Centrais do Empregador

O texto legal introduz exigências claras que impactam o dia a dia de todas as empresas, independentemente do porte:


1. Obrigatoriedade de Campanhas e Ações Afirmativas (Art. 169-A)

A inclusão do Art. 169-A à CLT determina que as empresas devem disponibilizar informações oficiais sobre:

  • Campanhas de vacinação do Ministério da Saúde;

  • Prevenção ao HPV;

  • Prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.


A lei vai além do simples "informar": ela exige ações afirmativas de conscientização. Isso significa que a empresa deve orientar ativamente o trabalhador sobre como acessar os serviços de diagnóstico e tratamento.


2. Dever Expresso de Comunicar o Direito à Ausência (§ 3º ao Art. 473)

Esta é a mudança mais sensível para o RH e o jurídico. A alteração no Art. 473 torna obrigação da empresa comunicar formalmente ao trabalhador que ele possui o direito de se ausentar do serviço para realizar exames preventivos de HPV e câncer — sem qualquer prejuízo em seu salário.


O Risco da Omissão: O "Silêncio" é Descumprimento

Diferente de outras normas que apenas sugerem boas práticas, a Lei nº 15.377/2026 estabelece que o silêncio do empregador é, por si só, um descumprimento legal.

Se a empresa não comprovar que orientou o colaborador sobre esses direitos e sobre as campanhas oficiais, ela estará vulnerável a:

  • Autuações em fiscalizações do trabalho;

  • Passivos trabalhistas por cerceamento de direitos à saúde;

  • Multas administrativas por descumprimento de obrigações da CLT.


Como a empresa deve provar o cumprimento da lei?

Como a Lei nº 15.377/2026 estabelece que o "silêncio do empregador é descumprimento legal", a empresa precisa de evidências sólidas para apresentar em fiscalizações ou eventuais ações trabalhistas. Não basta realizar a ação; é preciso documentá-la.

Para garantir a conformidade (compliance), a empresa deve adotar as seguintes medidas de registro:


  • Comprovantes de Ciência Individual: Ao informar o trabalhador sobre o direito de ausência para exames (§ 3º do Art. 473), utilize protocolos de recebimento assinados (físicos ou digitais) ou registros em sistemas de RH com trilha de auditoria.

  • Editais e Murais Internos: Fotografe e date a fixação de cartazes ou informativos sobre as campanhas de vacinação e prevenção de câncer (mama, colo do útero, próstata e HPV) em locais de grande circulação.

  • Registros de Treinamentos e Palestras: Mantenha listas de presença, fotos e o conteúdo programático de todas as ações de conscientização e orientação sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

  • Comunicação Digital Rastreável: Caso utilize e-mail, intranet ou aplicativos corporativos, certifique-se de que o sistema gere relatórios de entrega e leitura das orientações enviadas.

  • Inclusão na Integração: Atualize o processo de integração de novos funcionários para que a primeira orientação sobre esses direitos e campanhas ocorra logo na admissão, com o devido registro documental.


Lembre-se: Na justiça do trabalho, o ônus da prova de que a orientação foi prestada e o direito foi comunicado caberá, prioritariamente, ao empregador.


Onde encontrar as informações corretas?

As informações que a empresa deve obrigatoriamente veicular são baseadas nos canais oficiais do Governo Federal, principalmente do Ministério da Saúde.

Para cumprir a lei e garantir que a orientação esteja correta, a empresa deve acessar:

  1. Portal do Ministério da Saúde (gov.br/saude): É a fonte primária. Lá existem seções específicas para cada tema citado na lei:

    • Calendário Nacional de Vacinação: Informações sobre doses e públicos-alvo.

    • Saúde de A a Z: Onde estão as páginas oficiais sobre Câncer de Mama, Câncer de Próstata e HPV.

  2. INCA (Instituto Nacional de Câncer): É o órgão de referência no Brasil para materiais de conscientização. Eles oferecem cartilhas, artes para impressão e estatísticas atualizadas que servem como base para as "ações afirmativas" exigidas.

  3. ConecteSUS: A empresa pode orientar o funcionário a baixar o app para verificar seu histórico de vacinação e agendar serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).


Conclusão

A nova lei retira a prevenção do campo da "opcionalidade". Agora, o empregador assume o papel de agente ativo na saúde pública, sendo legalmente responsável por garantir que a informação e o direito ao diagnóstico cheguem, de fato, a cada funcionário.


Dica do autor

Para cumprir a Lei nº 15.377/2026, as empresas devem utilizar informações que estejam em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

Abaixo, listamos as fontes oficiais e os temas específicos:


1. Prevenção ao HPV e Vacinação

O Ministério da Saúde atualizou as estratégias de vacinação para 2026, com foco em dose única para o público principal.


2. Cânceres de Mama e Colo do Útero

O rastreamento e diagnóstico precoce são os pilares exigidos pela nova lei.


3. Câncer de Próstata

Focado na saúde do homem, especialmente através da campanha Novembro Azul.

  • Orientação: Conscientização sobre a importância dos exames de rotina para detecção precoce.

  • Fonte Direta: Portal da Biblioteca Virtual em Saúde - Ministério da Saúde.


4. Calendário Nacional de Vacinação

A lei exige que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação vigentes.









 
 
 
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