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NR-16 será atualizada: periculosidade para motociclistas profissionais volta a valer em 2026

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    Upper
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
Motociclista Profissional - NR 16

Em dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 2.021, de 03/12/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 – “Atividades Perigosas em Motocicletas”. A medida volta a trazer um critério normativo objetivo para caracterização (ou não) de periculosidade em atividades com uso de motocicletas.

A Portaria estabelece que entra em vigor 120 dias após a publicação (publicada no DOU em 04/12/2025, portanto a vigência ocorre no início de abril de 2026).


1) Contexto: por que isso é relevante?

A CLT já prevê que atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas (art. 193, §4º, incluído pela Lei nº 12.997/2014).

Na prática, porém, o tema passou por períodos de questionamentos e insegurança jurídica envolvendo a regulamentação anterior (Portaria MTE nº 1.565/2014).

Com a Portaria MTE nº 2.021/2025, o governo busca consolidar critérios técnicos e melhorar a previsibilidade para empresas e trabalhadores.


2) O que a Portaria 2.021/2025 mudou na NR-16?

a) Criação/retomada do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicletas

O Anexo V define que se aplica a atividades que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Também esclarece o conceito de motocicleta para esse fim: veículo de duas rodas, com ou sem side-car, incluindo motonetas.


b) Exigência de transparência do laudo de periculosidade

A Portaria incluiu o item 16.3.1 na NR-16: o laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho.

(Em paralelo, incluiu regra semelhante na NR-15 para laudos de insalubridade.)


3) Quando a atividade com motocicleta passa a ser considerada perigosa?

Pelo Anexo V, é considerada perigosa a atividade laboral com utilização de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública.

Em outras palavras: se a motocicleta é usada como parte do trabalho em via pública (entregas, visitas técnicas, deslocamentos a serviço, etc.), existe enquadramento normativo como periculosidade — sempre com formalização por laudo (ver item 5).


4) Principais exceções: quando NÃO é periculosidade, mesmo havendo moto?

O próprio Anexo V lista situações que não são consideradas perigosas, para efeitos da NR-16:


  1. Trajeto residência → trabalho → residência (deslocamento pessoal do trabalhador).

  2. Uso exclusivo em locais privados, vias internas ou vias não abertas à circulação pública, mesmo que transite eventualmente por via pública.

  3. Uso exclusivo em estradas locais para acesso a propriedades lindeiras ou caminhos entre povoações contíguas.

  4. Uso eventual (fortuito) ou, mesmo habitual, por tempo extremamente reduzido.


Essas exceções são essenciais para evitar generalizações e orientar a avaliação técnica caso a caso.


5) “Vai ter que ter laudo?” Sim — e com profissional habilitado

A responsabilidade de caracterizar ou descaracterizar a periculosidade é da organização, e isso deve ser feito mediante laudo técnico, elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o Anexo V e a própria NR-16.

Além disso, com o item 16.3.1, a empresa precisa estar preparada para disponibilizar o laudo quando solicitado por trabalhadores, sindicatos ou auditoria-fiscal.


6) O que recomendamos que sua empresa faça agora (checklist prático)

Com a vigência prevista para abril de 2026, recomendamos iniciar o plano de adequação já:


1. Mapear funções e rotinas


  • Quem usa motocicleta a serviço?

  • Em quais rotas/tipos de vias?

  • Com que frequência e por quanto tempo?


2. Revisar/emitir laudo técnico de periculosidade

Aplicar os critérios do Anexo V (enquadramento + exceções).


3. Ajustar rotinas de gestão e documentação

Organizar laudos e evidências para atender à exigência de disponibilidade.


4. Alinhar SST + RH/DP

Quando caracterizada a periculosidade, o tema costuma impactar rotinas trabalhistas e controles internos (e, muitas vezes, auditorias e passivos).


Referências:

Notícia oficial do MTE sobre a atualização da NR-16 e publicação da Portaria.

Portaria MTE nº 2.021/2025 (texto oficial) e trechos do Anexo V.

Lei nº 12.997/2014 (Planalto) – inclusão do §4º no art. 193 da CLT.

Página oficial do gov.br sobre a NR-16.


Precisa de apoio técnico?

A Upper Medicina Integrada oferece suporte completo para avaliação de periculosidade, elaboração de laudos técnicos e adequação às exigências da NR-16.


Entre em contato conosco: comecial@uppper.med.br - Assunto: Laudo Periculosidade Motociclistas.



 
 
 

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