O trabalhador pode solicitar seu prontuário médico sem justificativa: o que muda com a nova lei?
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- há 2 dias
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Recentemente, uma importante atualização legal trouxe mais clareza e reforço aos direitos dos trabalhadores no Brasil: agora está garantido por lei federal que o trabalhador pode solicitar seu prontuário médico sem precisar apresentar justificativa.
Essa mudança, estabelecida pela Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, impacta diretamente empresas, clínicas e profissionais da área de saúde ocupacional, exigindo atenção redobrada quanto à gestão de documentos e à transparência nas relações de trabalho.

📌 O que é o prontuário médico ocupacional?
O prontuário médico é um conjunto de registros que contém todas as informações relacionadas à saúde do trabalhador, incluindo:
Exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional)
Histórico clínico e ocupacional
Resultados de exames complementares
Avaliações médicas e condutas adotadas
Esse documento é essencial tanto para o acompanhamento da saúde do trabalhador quanto para a comprovação de cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
⚖️ O que diz a nova lei?
Com a publicação da Lei nº 15.378/2026, ficou estabelecido que:
O trabalhador tem direito de acesso ao seu prontuário médico a qualquer momento
Não é necessário justificar o motivo da solicitação
O acesso deve ser garantido de forma clara, organizada e dentro de prazo razoável
Na prática, isso reforça um princípio já existente na ética médica: o prontuário pertence ao paciente — neste caso, o trabalhador.
📊 Impacto na gestão de SST
Essa mudança reforça um movimento importante: mais transparência e protagonismo do trabalhador sobre sua própria saúde.
Além disso, traz impactos positivos como:
Maior confiança na relação empresa–colaborador
Redução de conflitos trabalhistas
Melhor gestão de informações de saúde ocupacional
Fortalecimento da cultura de compliance
🧩 Conclusão
A Lei nº 15.378/2026 não cria apenas uma nova obrigação — ela reforça um princípio essencial: o trabalhador tem direito pleno às informações sobre sua própria saúde.
Para as empresas, o momento é de adaptação e organização. Mais do que cumprir a lei, trata-se de evoluir na gestão da saúde ocupacional com transparência, responsabilidade e profissionalismo.




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