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Você sabe tudo sobre o exame demissional?


O Exame Demissional como o próprio nome já diz é aquele realizado quando o empregado é desligado da empresa.

Ele compõe o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) onde o médico do trabalho determina quais exames devem ser realizados de acordo com aa função exercida e os riscos levantados no PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais).

Esse exame é de extrema importância pois atesta que o empregado está apto para ser desligado, ou seja, ele teve sua saúde preservada enquanto exercia seu ofício.


Mas qual o prazo para realizar este exame?

Conforme a NR 7 regulamenta o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.

Porém, importante acrescentar que a redação expressa na NR orienta que o exame demissional pode ser dispensado de realização caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4; e há mais de 90 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.

Sendo assim, se outro ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), seja ele admissional, periódico, retorno ao trabalho ou mudança de função, foi emitido, dentro dos prazos estipulados, o exame demissional pode ser omitido, sendo substituído pelo ultimo exame realizado.

É muito importante estar atento aos prazos e condições para realizar o Exame Demissional, isso garante a gestão correta da saúde ocupacional de sua empresa e evita problemas futuros.

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