O novo Manual de Orientação do eSocial, divulgado pelo Comitê Gestor em 30 de novembro e republicado em 3 de dezembro, complementa as disposições da NDE 01/2018 versão 2.0 relativas aos leiautes de Saúde e Segurança do Trabalho. Mas não chega a uma definição sobre itens polêmicos que ainda geram dúvidas.
Aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 20, de 29 de novembro, o MOS 2.5 substitui o MOS 2.4.02, publicado em julho de 2018.
No que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho, a nova edição traz orientações sobre alterações nos leiautes do Grupo SST.
No dia 3 de dezembro, a versão 2.5 foi revisada e republicada (baixe aqui). Algumas informações foram devidamente atualizadas e outras excluídas. Ainda assim, em certas partes é possível verificar inadequações da versão anterior.
Há 6 eventos de SST, segundo o Manual de Orientação do eSocial versão 2.5:
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
Vejamos quais são as principais mudanças em cada um deles.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Como já dispunha a NDE 01/2018 versão 2.0, o novo Manual do eSocial excluiu o grupo de informações de fatores de risco (abordamos o assunto neste artigo).
Com relação à localização do ambiente, foram incluídos exemplos de como preencher as informações utilizando os códigos:
1 – Estabelecimento do próprio empregador;
2 – Estabelecimento de terceiros;
3 – Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 3 a 9 da Tabela 10.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Foram alteradas as informações em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, e de acidente com morte imediata.
Algumas observações foram inseridas, como: registro de horas decorridas do início da jornada até o acidente; não preenchimento do horário em caso de doença ocupacional; a data do acidente ou, no caso de doença, da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade laborativa, entre outras.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
A indicação do resultado do exame deixa de ser de preenchimento obrigatório e só poderá ser feita com autorização do trabalhador, em virtude de sigilo médico.
Vale lembrar que a Resolução CFM nº 1.715/2004, que regulamenta o procedimento ético-médico relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, assegura ao paciente o sigilo profissional.
Portanto, o resultado do exame não deve ser preenchido no PPP, tampouco no eSocial.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
Como já dispunha a NDE 01/2018 versão 2.0, o grupo de informações do exame toxicológico foi removido do S-2220 e passa a ter um evento próprio.
O Manual 2.5 incluiu novas orientações:
caso o trabalhador tenha sido admitido antes do início da obrigatoriedade do evento, deve-se informar somente o exame realizado no desligamento;é possível indicar, no campo apropriado, que o trabalhador recusou-se a fazer o exame toxicológico.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Com a exclusão do grupo de informações de fatores de risco do S-1060, os riscos aos quais o trabalhador está exposto deverão ser registrados no S-2240.
As informações sobre equipamentos de proteção, do evento S-1065 (excluído), também passam a ser preenchidas no S-2240. Foram incluídas orientações quanto à obrigatoriedade de informar o CA, com exceção de alguns casos em que o EPI deverá ser descrito de forma sucinta e objetiva.
Uma das modificações mais polêmicas trazidas pela NDE 01/2018 versão 2.0, e que consta no novo Manual do eSocial, é a duplicação dos fatores de risco:
ruído contínuo ou intermitente – código 01.01.002 para legislação previdenciária e 01.01.021 para legislação trabalhista (Tabela 23);
temperaturas anormais (calor) – código 01.01.018 para legislação previdenciária e 01.01.023 para legislação trabalhista (Tabela 23).
O Manual, entretanto, não deixa claro por que há dois códigos distintos para um mesmo agente. Com relação à temperatura, sabemos que a Previdência não considera a exposição ao calor por fontes naturais para concessão de aposentadoria especial.
Já em relação ao ruído pairam dúvidas: seria por causa do incremento de duplicação de dose (q=3 ou q=5) ou por causa do limiar mínimo de leitura? Para entender a questão do fator de dobra de ruído, recomendamos a leitura deste artigo.
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
Os treinamentos serão enviados ao eSocial através do evento S-2245, utilizando a tabela 29.
Antes, todos os treinamentos obrigatórios realizados pelos empregados deveriam ser enviados ao eSocial.
Agora, com as últimas modificações trazidas pela versão 2 da NDE 01/2018, somente alguns treinamentos são marcados com registro obrigatório no eSocial.
A nova versão do manual traz orientações neste sentido.
Commenti