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O que pode mudar na Aposentadoria Especial por Periculosidade

Atualizado: 14 de jul. de 2022




Para acabar com a judicialização dos casos de aposentadoria especial, a regulamentação da aposentadoria especial por periculosidade está vindo aí em 2021.


A pandemia atrasou um pouco o trâmite no Congresso, mas o projeto de lei que prevê o benefício de aposentadoria para atividades ou operações perigosas pode ficar pronto até o final deste ano.

Atualmente, não existe previsão legal para aposentadoria especial por periculosidade. Por isso, esta nova regulamentação deve alterar os procedimentos dos profissionais que trabalham com aposentadoria especial, PPP e LTCAT.


Quando acabou a previsão de AE por Periculosidade

Voltando no tempo, lá em 1995 com a publicação da Lei 9032/95, pôs-se um fim à concessão do benefício de aposentadoria por condições especiais de trabalho para ocupações e categorias profissionais.

O novo texto da Norma passou a exigir a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos por parte do trabalhador.

Por incrível que possa parecer, até Abril de 1995, alguns segurados do INSS faziam jus ao benefício mesmo sem trabalhar exposto a agente nocivos.

Um engenheiro, por exemplo, bastava ter registro na Carteira Profissional com a função de engenheiro que já teria direito os tempo de serviço especial, mesmo tendo trabalhado sua vida toda em escritório.

Entre essas ocupações que faziam a tempo especial até 1995, estavam algumas atividades ou operações perigosas, de acordo com a nossa NR-16.

A aposentadoria especial por ocupação perigosa acabou em 1995, mas ainda permanecem atividades com exposição a eletricidade. Essa previsão também terminou em 1997.

O Decreto 2172/97, em seu Anexo IV, trouxe a nova lista de Agentes Nocivos considerados para a aposentadoria especial. Nesta nova lista, não estão mais presentes a eletricidade e agentes ambientais como o frio e umidade.

Portanto, desde 3 de Abril de 1997, não existe mais previsão legal de aposentadoria especial por periculosidade, frio e umidade.

As atividades listadas nos Anexos 1 ao 5 da Norma Regulamentadora n˚ 16 – NR-16, não são consideradas para aposentadoria especial há mais de duas décadas.


Entendimentos do Judiciário

Embora não haja evidente regulamentação da aposentadoria especial por periculosidade, por meio do judiciário, os trabalhadores têm conseguido o reconhecimento do tempo especial para atividades ou operações perigosas.

No entendimento de vários tribunais, inclusive os superiores, a lista de agentes nocivos e atividades listada atualmente no RSP é apenas exemplificativa.

O judiciário tem entendido que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos que não estão listados no Decreto 3048/99 (RPS), bem como atividades que possam prejudicar a saúde ou integridade física do trabalhador, de acordo com a Lei 8213/91.

Sabemos que as atividades perigosas listadas na NR-16 tem potencial de prejudicar a saúde ou integridade física do trabalhador.

Por isso, através da justiça, o trabalhador consegue aposentadoria especial por periculosidade. Mesmo sem haver previsão no Regulamento da Previdência.


Mudanças por vir em 2021

Conscientes do que já ocorria na prática, durante a Reforma da Previdência de 2019, os senadores decidiram incluir a previsão de aposentadoria especial por periculosidade no novo texto legal.

Entretanto, não basta incluir a previsão de aposentadoria por periculosidade no texto legal. Afinal, não existe um regulamento previdenciário que explica o que é atividade perigosa.

Por isso, seria preciso alterar a atual legislação. É preciso escrever uma regulamentação sobre quais são as atividades ou operações perigosas consideradas para fins de aposentadoria,

Logo depois de aprovada a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o Governo enviou ao Senado uma proposta de Lei Complementar para Regulamentar a Aposentadoria especial por periculosidade.

Através do Projeto de lei Complementar n˚ 245, está tramitando neste momento no Senado Federal a nova norma da aposentadoria por periculosidade.

Por causa da pandemia, a tramitação do PLC n˚ 245 andou muito pouco em 2020.

No entanto, o projeto deve ter tramitação mais célere em 2021.

Ainda este ano, poderemos ver novidades nas regras da Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho.


Concluindo…

Você precisa ficar de olho nessas novas regras.

Afinal, quando o PLC n˚ 245 entrar em vigor, os profissionais de SST terão que ampliar as avaliações no LTCAT com repercussões também no PPP.

Logo, logo, será preciso avaliar as atividades ou operações perigosas no LTCAT, não apenas os agentes ambientais do Anexo IV.


Fonte: SSTOnline

Autor: Eder Santos - Professor e Consultor de SST - Fundador do www.sstonline.com.br

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