No que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho, a nova edição do Manual de Orientações do e-social traz orientações sobre alterações nos leiautes do Grupo SST.
No dia 3 de dezembro, a versão 2.5 foi revisada e republicada. Algumas informações foram devidamente atualizadas e outras excluídas. Ainda assim, em certas partes é possível verificar inadequações da versão anterior.
Há 6 eventos de SST, segundo o Manual de Orientação do eSocial versão 2.5:
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
Vejamos quais são as principais mudanças em cada um deles.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Como já dispunha a NDE 01/2018 versão 2.0, o novo Manual do eSocial excluiu o grupo de informações de fatores de risco (abordamos o assunto neste artigo).
Com relação à localização do ambiente, foram incluídos exemplos de como preencher as informações utilizando os códigos:
1 – Estabelecimento do próprio empregador;
2 – Estabelecimento de terceiros;
3 – Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 3 a 9 da Tabela 10.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Foram alteradas as informações em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, e de acidente com morte imediata.
Algumas observações foram inseridas, como: registro de horas decorridas do início da jornada até o acidente; não preenchimento do horário em caso de doença ocupacional; a data do acidente ou, no caso de doença, da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade laborativa, entre outras.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
A indicação do resultado do exame deixa de ser de preenchimento obrigatório e só poderá ser feita com autorização do trabalhador, em virtude de sigilo médico.
Vale lembrar que a Resolução CFM nº 1.715/2004, que regulamenta o procedimento ético-médico relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, assegura ao paciente o sigilo profissional. Portanto, o resultado do exame não deve ser preenchido no PPP, tampouco no eSocial.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
Como já dispunha a NDE 01/2018 versão 2.0, o grupo de informações do exame toxicológico foi removido do S-2220 e passa a ter um evento próprio.
O Manual 2.5 incluiu novas orientações:
caso o trabalhador tenha sido admitido antes do início da obrigatoriedade do evento, deve-se informar somente o exame realizado no desligamento;
é possível indicar, no campo apropriado, que o trabalhador recusou-se a fazer o exame toxicológico.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Com a exclusão do grupo de informações de fatores de risco do S-1060, os riscos aos quais o trabalhador está exposto deverão ser registrados no S-2240.
As informações sobre equipamentos de proteção, do evento S-1065 (excluído), também passam a ser preenchidas no S-2240. Foram incluídas orientações quanto à obrigatoriedade de informar o CA.
Neste sentido precisamos que nos seja enviado os números de CA dos EPI’s utilizados em sua empresa.
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
Os treinamentos serão enviados ao eSocial através do evento S-2245, utilizando a tabela 29. Antes, todos os treinamentos obrigatórios realizados pelos empregados deveriam ser enviados ao eSocial.
Agora, com as últimas modificações trazidas pela versão 2 da NDE 01/2018, somente alguns treinamentos são marcados com registro obrigatório no eSocial.
Informações exigidas neste evento:
Data do treinamento
Modalidade (presencial, a distância ou semipresencial)
Tipo de treinamento (inicial, periódico, reciclagem, etc.)
Dados do profissional responsável por ministrar o treinamento (nome, registro profissional)
Estas informações devem ser enviadas à Upper para cadastro em nosso sistema.
Tabela 29 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
Na Tabela 29, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, buscando facilitar a identificação da referência normativa.
Sendo assim os treinamentos de registro obrigatório no e-social são referentes às Normas Regulamentadoras:
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 - Trabalho em Altura
3203 - Treinamento em utilização/descarte de perfurocortantes
3204 - Treinamento em utilização de produtos químicos – admissional
3205 - Treinamento em utilização de produtos químicos – continuado
3206 - Treinamento em proteção radiológica – admissional
3207 - Treinamento em proteção radiológica – continuado
3208 - Treinamento em manipulação de fontes seladas em braquiterapia
3209 - Treinamento dos empregados envolvidos com resíduos dos serviços de saúde – admissional
3210 - Treinamento dos empregados envolvidos com resíduos dos serviços de saúde – continuado
3211 - Treinamento em limpeza dos serviços de saúde – admissional
3212 - Treinamento em limpeza dos serviços de saúde – continuado
3213 - Treinamento em manutenção de máquinas e equipamentos em serviços de saúde – admissional
3214 - Treinamento em manutenção de máquinas e equipamentos em serviços de saúde – continuado
3215 - Treinamento na operação de equipamentos nos serviços de saúde
3299 - Outros treinamentos de trabalhadores em estabelecimentos de saúde
3401 - Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval
3402 - Treinamento periódico de trabalhadores da indústria naval
3403 - Treinamento eventual de trabalhadores da indústria naval
3404 - Treinamento do observador (vigilância especial contra incêndios) na indústria naval
3405 - Treinamento sinaleiro e operador – Movimentação de cargas na indústria naval
3406 - Treinamento complementar para o operador – Movimentação de cargas) na indústria naval
3407 - Treinamento inicial para realização de testes de estanqueidade na indústria naval
3408 - Treinamento periódico para realização de testes de estanqueidade na indústria naval
3409 - Capacitação do operador de plataforma elevatória na indústria naval
3410 - Capacitação da equipe de trabalho para resgate em altura na indústria naval
3411 - Capacitação em jateamento e hidrojateamento na indústria naval
3412 - Capacitação nas atividades de pintura na indústria naval
3413 - Capacitação para movimentação eletromecânica de cargas na indústria naval
3414 - Capacitação para montagem, desmontagem e manutenção de andaimes na indústria naval
3415 - Capacitação nas atividades com equipamento portátil rotativo na indústria naval
3416 - Capacitação nas atividades de Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais na indústria naval
3501 - Treinamento de trabalho em altura
3502 - Treinamento periódico bienal de trabalho em altura
3503 - Treinamento eventual de trabalho em altura
3504 - Capacitação da equipe de salvamento – trabalho em altura
OUTRAS ANOTAÇÕES - REGISTRO OBRIGATÓRIO - NR 10 e NR 12
1006 - Autorização para trabalhar em instalações elétricas
1207 - Operação e realização de intervenções em máquinas
Dicas e lembretes importantes
Sempre que houver um desligamento sem a realização do EXAME DEMISSIONAL,
envie-nos um comunicado para inativarmos o funcionário no nosso sistema, e isso
mantém seu cadastro sempre atualizado e evita cobranças indevidas.
Não se esqueça de realizar os EXAMES PERIÓDICOS de seus funcionários quando
receber a convocação para exames, a falta do exame periódico pode gerar
multas no e-Social*.
Para realizar o EXAME DE RETORNO AO TRABALHO é de extrema importância que
nos seja enviado a alta do INSS e a alta do médico especialista, sem essas informações
o exame não poderá ser concluído.
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