top of page
Foto do escritorUpper

Informativo Upper - Maio/2019

No que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho, a nova edição do Manual de Orientações do e-social traz orientações sobre alterações nos leiautes do Grupo SST.


No dia 3 de dezembro, a versão 2.5 foi revisada e republicada. Algumas informações foram devidamente atualizadas e outras excluídas. Ainda assim, em certas partes é possível verificar inadequações da versão anterior.

Há 6 eventos de SST, segundo o Manual de Orientação do eSocial versão 2.5:


S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.


Vejamos quais são as principais mudanças em cada um deles.


S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Como já dispunha a NDE 01/2018 versão 2.0, o novo Manual do eSocial excluiu o grupo de informações de fatores de risco (abordamos o assunto neste artigo).


Com relação à localização do ambiente, foram incluídos exemplos de como preencher as informações utilizando os códigos:


1 – Estabelecimento do próprio empregador;

2 – Estabelecimento de terceiros;

3 – Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 3 a 9 da Tabela 10.


S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Foram alteradas as informações em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, e de acidente com morte imediata.


Algumas observações foram inseridas, como: registro de horas decorridas do início da jornada até o acidente; não preenchimento do horário em caso de doença ocupacional; a data do acidente ou, no caso de doença, da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade laborativa, entre outras.


S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

A indicação do resultado do exame deixa de ser de preenchimento obrigatório e só poderá ser feita com autorização do trabalhador, em virtude de sigilo médico.


Vale lembrar que a Resolução CFM nº 1.715/2004, que regulamenta o procedimento ético-médico relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, assegura ao paciente o sigilo profissional. Portanto, o resultado do exame não deve ser preenchido no PPP, tampouco no eSocial.


S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Como já dispunha a NDE 01/2018 versão 2.0, o grupo de informações do exame toxicológico foi removido do S-2220 e passa a ter um evento próprio.

O Manual 2.5 incluiu novas orientações:

caso o trabalhador tenha sido admitido antes do início da obrigatoriedade do evento, deve-se informar somente o exame realizado no desligamento;

é possível indicar, no campo apropriado, que o trabalhador recusou-se a fazer o exame toxicológico.


S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Com a exclusão do grupo de informações de fatores de risco do S-1060, os riscos aos quais o trabalhador está exposto deverão ser registrados no S-2240.


As informações sobre equipamentos de proteção, do evento S-1065 (excluído), também passam a ser preenchidas no S-2240. Foram incluídas orientações quanto à obrigatoriedade de informar o CA.



Neste sentido precisamos que nos seja enviado os números de CA dos EPI’s utilizados em sua empresa.



S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

Os treinamentos serão enviados ao eSocial através do evento S-2245, utilizando a tabela 29. Antes, todos os treinamentos obrigatórios realizados pelos empregados deveriam ser enviados ao eSocial.

Agora, com as últimas modificações trazidas pela versão 2 da NDE 01/2018, somente alguns treinamentos são marcados com registro obrigatório no eSocial.


Informações exigidas neste evento:


Data do treinamento

Modalidade (presencial, a distância ou semipresencial)

Tipo de treinamento (inicial, periódico, reciclagem, etc.)

Dados do profissional responsável por ministrar o treinamento (nome, registro profissional)


Estas informações devem ser enviadas à Upper para cadastro em nosso sistema.


Tabela 29 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações


Na Tabela 29, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, buscando facilitar a identificação da referência normativa.


Sendo assim os treinamentos de registro obrigatório no e-social são referentes às Normas Regulamentadoras:


NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

NR 35 - Trabalho em Altura


3203 - Treinamento em utilização/descarte de perfurocortantes

3204 - Treinamento em utilização de produtos químicos – admissional

3205 - Treinamento em utilização de produtos químicos – continuado

3206 - Treinamento em proteção radiológica – admissional

3207 - Treinamento em proteção radiológica – continuado

3208 - Treinamento em manipulação de fontes seladas em braquiterapia

3209 - Treinamento dos empregados envolvidos com resíduos dos serviços de saúde – admissional

3210 - Treinamento dos empregados envolvidos com resíduos dos serviços de saúde – continuado

3211 - Treinamento em limpeza dos serviços de saúde – admissional

3212 - Treinamento em limpeza dos serviços de saúde – continuado

3213 - Treinamento em manutenção de máquinas e equipamentos em serviços de saúde – admissional

3214 - Treinamento em manutenção de máquinas e equipamentos em serviços de saúde – continuado

3215 - Treinamento na operação de equipamentos nos serviços de saúde

3299 - Outros treinamentos de trabalhadores em estabelecimentos de saúde

3401 - Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval

3402 - Treinamento periódico de trabalhadores da indústria naval

3403 - Treinamento eventual de trabalhadores da indústria naval

3404 - Treinamento do observador (vigilância especial contra incêndios) na indústria naval

3405 - Treinamento sinaleiro e operador – Movimentação de cargas na indústria naval

3406 - Treinamento complementar para o operador – Movimentação de cargas) na indústria naval

3407 - Treinamento inicial para realização de testes de estanqueidade na indústria naval

3408 - Treinamento periódico para realização de testes de estanqueidade na indústria naval

3409 - Capacitação do operador de plataforma elevatória na indústria naval

3410 - Capacitação da equipe de trabalho para resgate em altura na indústria naval

3411 - Capacitação em jateamento e hidrojateamento na indústria naval

3412 - Capacitação nas atividades de pintura na indústria naval

3413 - Capacitação para movimentação eletromecânica de cargas na indústria naval

3414 - Capacitação para montagem, desmontagem e manutenção de andaimes na indústria naval

3415 - Capacitação nas atividades com equipamento portátil rotativo na indústria naval

3416 - Capacitação nas atividades de Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais na indústria naval

3501 - Treinamento de trabalho em altura

3502 - Treinamento periódico bienal de trabalho em altura

3503 - Treinamento eventual de trabalho em altura

3504 - Capacitação da equipe de salvamento – trabalho em altura


OUTRAS ANOTAÇÕES - REGISTRO OBRIGATÓRIO - NR 10 e NR 12

1006 - Autorização para trabalhar em instalações elétricas

1207 - Operação e realização de intervenções em máquinas


Dicas e lembretes importantes


Sempre que houver um desligamento sem a realização do EXAME DEMISSIONAL,

envie-nos um comunicado para inativarmos o funcionário no nosso sistema, e isso

mantém seu cadastro sempre atualizado e evita cobranças indevidas.


Não se esqueça de realizar os EXAMES PERIÓDICOS de seus funcionários quando

receber a convocação para exames, a falta do exame periódico pode gerar

multas no e-Social*.


Para realizar o EXAME DE RETORNO AO TRABALHO é de extrema importância que

nos seja enviado a alta do INSS e a alta do médico especialista, sem essas informações

o exame não poderá ser concluído.

11 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page