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Exame toxicológico volta a ser obrigatório para o eSocial


O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial e houve o retorno do evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. A Portaria do MTE nº 612, publicada no dia 26 de abril de 2024, alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, e passou a regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.


A Nota Técnica S-1.2 de 30 de abril de 2024 trouxe os ajustes de leiaute e a Nota Orientativa S-1.2 trouxe orientações sobre o exame toxicológico no eSocial.


A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação a exigência do envio ao eSocial; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.


Confira periodicidade de realização do exame, custos, responsabilidades e demais definições em relação a este exame.


Evento S-2221

O Evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, juntamente com a Tabela 09, voltou a integrar o eSocial. A Nota Técnica S-1.2 de 30 de abril de 2024 trouxe os ajustes de leiaute e a Nota Orientativa S-1.2 trouxe orientações sobre o exame toxicológico no eSocial. Confira!


Prazo de envio

Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.


Responsabilidade pelo Envio do evento S-2221

Quem faz o envio dos eventos S-2200, geralmente é o RH da empresa ou a contabilidade.


Pré-requisitos

Envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.


Informações

  • Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade deverão ser registrados no eSocial.

  • As informações devem ser enviadas independemente do resultado ser negativo ou positivo.

  • O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado (desde que realizado após 1º de agosto de 2024) também precisa constar no evento.


Quem deve realizar o exame toxicológico?

Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado.


Quais informações do exame toxicológico serão enviadas ao eSocial?

  • Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

  • Data da realização do exame toxicológico;

  • CNPJ do laboratório;

  • Código do exame toxicológico; e

  • Nome e CRM do médico responsável pelo exame toxicológico.


Qual a periodicidade do exame toxicológico?

O Art. 61 da Portaria nº 612 traz a periodicidade que os exames toxicológicos devem ser realizados:


  • Previamente à admissão;

  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, na forma do Anexo VI;

  • No desligamento.


Quais são os requisitos para o exame toxicológico periódico?

A Portaria traz alguns requisitos para que o exame seja feito de forma justa, imparcial e com rigorosa conformidade regulatória. 


Sorteio randômico

Para garantir imparcialidade dos motoristas testados, os exames devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico. Lembrando que todos os motoristas precisam ser testados pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.


Exclusões do sorteio

Motoristas que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estejam afastados são excluídos do sorteio.


Laboratório

O exame precisa ser feito em laboratório credenciado. Este, deve emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos.


Os resultados são encaminhados aos motoristas, e um relatório é enviado ao empregador.



Os laboratórios também precisam disponibilizar um portal para validar a autenticidade dos laudos, cujo acesso se dá pelo número do laudo e CPF do motorista.


Registro

O sistema precisa registrar todos os sorteios randômicos e guardar registro por cinco anos.


Certificação

Motoristas não selecionados devem receber certificados.


O que fazer em caso de exame toxicológico positivo?


Diante de um resultado positivo para o exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção.


Caso a avaliação clínica indicar dependência química, a empresa deve:


  • Emitir CAT, se suspeita de a dependência ter origem ocupacional;

  • Afastar o empregado do trabalho;

  • Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após a perícia; e

  • Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.


Importante: O parágrafo 2º do Art. 61 desta Portaria, enfatiza que o exame toxicológico não pode ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

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