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Entenda as mudanças da nova NR-31

As mudanças da NR 31, foram editadas pela portaria n° 22.677 de 22 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União.


Entenda as mudanças da nova NR-31

Essas alterações levam em consideração, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.

A nova redação da NR 31 segue as premissas do governo para a modernização das Normas Regulamentadoras, quais sejam, simplificar e desburocratizar, melhorar o processo produtivo, sem gerar impactos sobre a manutenção da segurança e saúde do trabalhador.


O que mudou?

Treinamentos

No item 31.2.6.2 a norma aborda a questão dos treinamentos obrigatórios. O novo texto exige que o treinamento seja ministrado antes do trabalhador iniciar as atividades, tal qual ocorre na nova NR 1.

Outra mudança é que os treinamentos e capacitações podem ser ministrados nas modalidades presencial, semipresencial ou de ensino a distância, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


Condições sanitárias e de conforto no trabalho rural

Agora a NR-31 torna mais flexível a disposição de camas nos dormitórios provisórios, permitindo escolher entre manter um espaço mínimo de 3,0m² por cama simples e 4,5m² por cama dupla, já considerando os espaços de circulação e armários ou manter um espaço mínimo de 1,0m entre camas.


Item 14 – agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins

A alteração estabelece que a distância das edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, em relação às habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, seja maior que 15 metros.

No entanto, a norma também coloca que essas edificações devem ser providas de estruturas resistentes, ventilação adequada, sinalização e possibilidade de limpeza e descontaminação, sendo o acesso a elas restrito a trabalhadores devidamente capacitados.


Aplicação da NR 31 somente ao setor rural

A mudança propõe o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor. Esse item gerava grande insegurança jurídica e autuações, de acordo com o ministério.


Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - PGRTR

Na área rural não teremos o GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais), mas teremos o PGRTR. A nova NR 31 traz todas as diretrizes para a utilização do PGRTR. Acesse a norma para saber os detalhes: Nova NR 31



Início de vigência: um ano após a sua publicação (27/10/2021)

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