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Entenda as exigências do Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora nº 35, NR – 35, aplica-se aos trabalhos realizados a mais de 2,0m de altura onde haja risco de queda. Neste artigo vamos entender os pontos mais importantes sobre esse assunto.

A NR 35 relaciona uma série de obrigações para o empregador quando realizado o trabalho em altura superior a 2,0m onde haja o risco de queda, dentre as quais pode-se destacar:


  • Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT.

  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis.

  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.

  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma.

  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura.

  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

E quanto aos trabalhadores, há alguma obrigação?

Sim, estes devem colaborar com o empregador na implementação das disposições da norma, bem como:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Em contrapartida, os trabalhadores dispõem do direito de recusa, de interromper suas atividades sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.


As medidas de proteção devem ser adotadas antes de iniciar o trabalho em altura!

Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Ou seja, é necessário cumprir três requisitos para que o trabalhador possa planejar ou executar o trabalho em altura:

  • Que ele seja capacitado (submetido e aprovado em treinamentos inicial, periódico e eventual).

  • Que seja considerado apto (após ser submetido aos exames médicos e considerado apto para executar suas atividades profissionais em altura)

  • Que seja autorizado pelo empregador para executar aquela atividade em altura (esse requisito é formal depois de cumpridos os anteriores).

Planejamento, Organização e Execução

Antes de iniciar, o trabalho em altura este deve ser planejado, devendo ser considerada a hierarquia das medidas de controle avaliando as seguintes questões:

  • O trabalho pode ser realizado de outra forma, evitando o trabalho em altura?

  • Caso não seja possível evitar o trabalho em altura, este pode ser realizado afastando o risco de queda?

  • Se o risco de queda não puder ser afastado, como podemos atenuar os efeitos no caso de uma eventual queda?

Todo trabalho em altura deve ser precedido por análise de risco.

Análise de risco é um método sistemático de exame e avaliação de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho para desenvolver e racionalizar toda a sequência de operações que o trabalhador executará; identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir problemas operacionais e implementar a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.

A norma não estabelece um tipo específico para essa ferramenta de prevenção, que pode ser escolhida pelo empregador, mas relaciona uma série de elementos que devem ser considerados na análise risco, como por exemplo:

  • O local em que os serviços serão executados e seu entorno.

  • O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho

  • O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.

  • Os riscos adicionais Trabalho com andaime próximo a rede elétrica com risco de choque elétrico e queimadura por arco elétrico.

  • As condições meteorológicas adversas;

  • A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.

  • O risco de queda de materiais e ferramentas.

  • Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos.

  • As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador.

  • A forma de supervisão.

Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ

Quando não for possível evitar o trabalho em altura é necessário adotar medidas para afastar o risco de queda ou reduzir os efeitos de uma eventual queda. Além das medidas administrativas, tais como adotar procedimentos que reduzam o tempo de exposição do trabalhador ao risco de queda, devem ser implementados sistemas de proteção contra quedas - SPQ. Os SPQ podem ser de proteção coletiva – SPCQ – ou individual – SPIQ. O SPCQ protege todos os trabalhadores expostos ao risco. Exemplos: guarda-corpo, redes de segurança e fechamento de aberturas no piso. O SPIQ protege somente o trabalhador que o utiliza. Exemplos cinturão de segurança.


Inspeção do sistema de proteção contra quedas

O sistema de proteção contra quedas deve ser submetido a uma sistemática de inspeção, sendo inspecionado na aquisição, antes do uso (inspeção rotineira) e periodicamente. A empresa deve estabelecer uma sistemática de inspeção, de acordo com a análise de riscos, atendendo às instruções do fabricante e as normas técnicas.


Restrições de uso de talabartes

A norma não relaciona uma lista exaustiva de restrições do uso de talabartes mas ressalta que estes em regra, exceto quando especificado pelo fabricante, não devem ser conectados a outro talabarte ou extensor, bem como não devem ser usados com laços ou nós.


Emergência e Salvamento

As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. Os recursos para respostas a emergências serão definidos a partir de análise de risco considerando os possíveis cenários de situações de emergência, resultando no plano de emergências. De acordo com o plano de emergências, o empregador deve disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências para trabalho em altura, não significando que a equipe é dedicada a esta atividade. Esta equipe pode ser própria (composta por trabalhadores da empresa), externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura (auto resgate), em função das características das atividades.


Acidentes com quedas representam uma grande perda para o País. Trabalhadores pagam, muitas vezes, com a própria vida, quando não sofrem invalidez temporária ou permanente, com sequelas. Empregadores perdem dias de trabalho parados, pagam despesas emergenciais e ficam sujeitos a ações judiciais para ressarcimento dos trabalhadores e do INSS. O Brasil perde com o aumento do gasto público decorrente de atendimentos no sistema de saúde e pelo pagamento de benefícios. Há perda de produtividade. Todos perdem.

Fonte: Cartilha TRABALHO EM ALTURA - © 2017 – Ministério do Trabalho

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