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Acidente do trabalho

A partir de Junho/2021 a CAT será entregue exclusivamente através do eSocial para as empresas do 1º Grupo





Conforme a Portaria SEPRT Nº 4334 de 2021, de acordo com o início da obrigatoriedade de envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST, a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, será realizada exclusivamente pelo eSocial.


Para as empresas integrantes do 1º Grupo de Empresas do cronograma de implantação do eSocial, o envio de eventos relativos à SST inicia a partir das 8h de 8 de junho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Enquanto os empregadores não estiverem obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, a CAT será entregue exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

A partir de 08 de junho de 2021 somente poderá ser encaminhada CAT pelo eSocial ou site da Previdência Social, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.


A Portaria SEPRT Nº 4334 de 15/04/2021 foi publicada no DOU em 19/04/2021.



Fonte: LegisWeb

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