
Você ainda tem dúvidas de como e quando fazer os exames ocupacionais de seus funcionários?
Vem com a gente e saiba tudo sobre esse tema!
Finalidades dos Exames Ocupacionais
Para o empregador:
Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
Redução do absenteísmo motivado por doenças;
Redução de acidentes potencialmente graves;
Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados:
Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional - PCMSO, o qual estabelece os seguintes tipos de exames:
Admissional - ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Periódico - anualmente, e para casos específicos conforme determina a NR 07 ou a cargo do médico responsável do PCMSO.
Retorno ao trabalho - o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Importante: Não deve ser realizado exame de retorno ao trabalho para licença maternidade, férias ou atestado menor que 30 dias.
Mudança de Risco - O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Demissional - o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de:
135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2;
90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
ou seja, se o último exame ocupacional realizado estiver dentro destes prazos, não há necessidade de realizar o exame demissional
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