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Exames Ocupacionais e seus prazos para realização

Foto do escritor: Upper Upper

Você ainda tem dúvidas de como e quando fazer os exames ocupacionais de seus funcionários?

Vem com a gente e saiba tudo sobre esse tema!


Finalidades dos Exames Ocupacionais


Para o empregador:

  • Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;

  • Redução do absenteísmo motivado por doenças; 

  • Redução de acidentes potencialmente graves;

  • Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;

  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.  

   

Para os empregados: 

  • Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função; 

  • Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. 

 

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional - PCMSO, o qual estabelece os seguintes tipos de exames:


  • Admissional - ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.


  • Periódico - anualmente, e para casos específicos conforme determina a NR 07 ou a cargo do médico responsável do PCMSO.

  • Retorno ao trabalho - o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.


Importante: Não deve ser realizado exame de retorno ao trabalho para licença maternidade, férias ou atestado menor que 30 dias.
  • Mudança de Risco - O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

  • Demissional - o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de:


    • 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2;


    • 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

ou seja, se o último exame ocupacional realizado estiver dentro destes prazos, não há necessidade de realizar o exame demissional

 
 
 

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