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Empresa que promove saúde mental a trabalhadores vai ter certificação do governo

Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, assina junto com presidente da República a sanção de lei que cria certificado especial

Empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental e do bem-estar entre seus colaboradores agora podem receber um certificado especial a ser concedido pelo governo federal.

É o que prevê a Lei 14.831/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e da Saúde, Nísia Trindade.


Como funciona?

O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental pode ser obtido pelos interessados que cumpram alguns itens fundamentais como promoção da saúde mental, apoio psicológico e psiquiátrico para os trabalhadores, programas de promoção da saúde psíquica e a conscientização da saúde mental por meio de treinamentos e campanhas.

A concessão será feita por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, que irá verificar as condições previstas em lei, e terá validade por 2 anos, período após a qual a empresa passará por nova avaliação para conseguir outro certificado.


Confira o texto na íntegra:

LEI Nº 14.831, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental.


Art. 2º É instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito nacional, a ser concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei.


Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:


     I - promoção da saúde mental:

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

e) capacitação de lideranças;

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;


     II - bem-estar dos trabalhadores:

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

d) incentivo à alimentação saudável;

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

f) incentivo à comunicação integrativa;


     III - transparência e prestação de contas:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.


Art. 4º A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei. 


Art. 5º O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.  


Art. 6º As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores. 


Art. 7º O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.     


Art. 8º Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão fixados em regulamento.     


Art. 9º O governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.     


Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

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