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Assinatura Digital para documentos de Saúde e Segurança do Trabalho



Vamos entender neste post: a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica, e também: contamos para você quando, como e porquê utilizar essa forma de apresentar documentos na área de saúde e segurança do trabalho.


Bora acompanhar e tirar todas as dúvidas sobre o assunto!


É obrigatório ou facultativo o uso na Saúde e Segurança do Trabalho?


Atualmente, poucos prestadores de serviços de saúde e segurança do trabalho adotam a assinatura digital em seus documentos, uma vez que era opcional. A partir das datas mencionadas abaixo, a assinatura digital é obrigatória, conforme Portaria 211, de 11 abril de 2019.


A Portaria aponta os documentos de SST que devem receber a assinatura digital: PCMSO, PPRA, PGR, PCMAT, PPR, PGSSMTR, AET, PRR, dentre outros, e também sinaliza o prazo obrigatório para adequação:


  • Abril de 2021: demais empresas

  • Abril de 2022: empresas de pequeno porte

  • Abril de 2024: microempresas e microempreendedores individuais


A área de SST envolve muitos documentos, períodos extensos de guarda e alto volume de impressão de papeis. Esta obrigatoriedade, além de modernizar o setor, trará mais agilidade e empatia com o meio ambiente, e menos burocracia.


Agora é hora de compreender a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica!


Assinatura Digital


Imprimir, assinar e guardar documentos como PGR ou PCMSO, por exemplo, exigem gastos com impressão, tempo e custo de deslocamento do profissional que vai levar o documento até a empresa cliente, além de espaço para ser armazenado.


A assinatura digital torna esse processo mais fácil: nós assinamos digitalmente o documento e enviamos de forma eletrônica para o cliente, que guarda esse documento em seu computador, sem a necessidade de documento físico e deslocamento em nenhum momento deste processo.


É comum que as pessoas fiquem receosas quanto à sua legitimidade, pois a assinatura manual, por muitos anos, foi a única forma de assinatura aceita. Mas fique tranquilo! A assinatura digital (sua assinatura virtual) possui validade jurídica e é altamente segura, porque atende a critérios criptográficos. Se torna um documento único e intransferível, como se você apresentasse seu RG, por exemplo.


Aqui está um modelo de assinatura digital:







Você pode acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI , para utilizar o validador de conformidade do padrão de assinatura digital ICP-Brasil e garantir que a sua assinatura digital atende o padrão brasileiro.

E para assinar digitalmente é necessário um certificado digital, que confirma a identidade da pessoa que assinou, através de uma entidade certificada pelo governo.


Perguntas e respostas

1 – Em um documento podem constar os dois tipos de assinaturas ao mesmo tempo?

SIM. É a chamada assinatura híbrida.

Ambas podem ser usadas para diferentes processos e em um mesmo documento, mantendo o seu valor legal.

Um exemplo prático de uso da assinatura híbrida em uma clínica de medicina e segurança do trabalho pode ser o ASO. O médico do trabalho assina o ASO digitalmente (por ter um certificado digital) e a pessoa que realizou o exame periódico assina eletronicamente, por meio de tablet.


2 - Se um documento assinado digitalmente for impresso, ele tem validade?

NÃO. Pois a validade da assinatura digital está relacionada à elementos criptográficos que constam apenas no documento digital. Ao imprimir, se torna apenas uma cópia não assinada, sem valor legal.

Essa regra se aplica também à assinatura eletrônica.

Por essa justificativa o exemplo anterior sobre o ASO ser assinado de forma híbrida (digitalmente, pelo médico do trabalho e eletronicamente, pela pessoa) funciona perfeitamente se não for impresso.


Fonte: Madu

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