O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um indicador que mede a acidentalidade da empresa num determinado período e permite a flexibilização da alíquota de contribuição RAT.
E este indicador varia conforme o desempenho da empresa. Portanto, quanto mais acidentes de trabalho fatais (CAT com óbito) e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho (B91, B91, B93 e B94) maior será o FAP da empresa e consequentemente seu impacto econômico.
Porém, muitas vezes é relacionada à base de dados benefícios que não são de responsabilidades da empresa.
Como contestar o FAP
Por isso é que o FAP atribuído às empresas poderá ser contestado em meio eletrônico. Para auxiliar você e sua empresa, seguem abaixo 10 passos para contestar o FAP na prática.
Acesse o site da Secretaria da Previdência que disponibiliza o FAP das empresas;Acesse o FAP da sua empresa, mediante CNPJ raiz e senha;Analise as ocorrências (CAT com óbitos, B91, B92, B93, B94, massa salarial e n.º médio de vínculos) de cada estabelecimento da sua empresa, para identificar equívocos;Providencie subsídios (documentos) quanto aos equívocos identificados;Acesse o módulo contestação/recurso do FAP e selecione o ano;Selecione o item a ser contestado;Justifique e argumente sua contestação;Salve e transmita a contestação;Gere o relatório da contestação e salve-o;Pronto, agora é só aguardar a resposta, que virá por meio do e-mail cadastrado no momento da transmissão da contestação.
Lembrando que o FAP com vigência para 2020 será divulgado agora em setembro/2019, no site da Secretaria da Previdência.
Além de estar atento na hora de contestar o FAP, as empresas devem priorizar a implantação de boas práticas para proporcionar um ambiente de trabalho seguro, para evitar acidentes e afastamentos, bem como monitorar os afastamentos, para minimizar a possibilidade de ocorrências acidentárias ou atribuição de responsabilidade equivocada às empresas.
Necessidade de bom trabalho de gestão
Mas, cabe salientar que a contestação administrativa apresenta pouco resultado efetivo, uma vez que poucos casos são julgados e os que são, muitas vezes são indeferidos ou há deferimento parcial.
Por isso a importância de fazer um bom trabalho de gestão, reduzindo a necessidade de contestações.
Porém, recentemente houve a mudança do órgão que julga as contestações do FAP. Anteriormente estava com a Secretaria da Previdência e agora está com o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Desta forma, espera-se maior eficiência nos julgamentos dos recursos na esfera administrativa.
Mas, a empresa também poderá requerer isso na esfera judicial.
Fonte: SSTonline
Comentários