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O que é o eSocial?
O eSocial é um programa do Governo Federal que tem como objetivo simplificar as obrigações sociais, fiscais e trabalhistas das empresas. Desde de 2023, todas as empresas brasileiras estão obrigadas a aderir ao eSocial.
Atualmente, as empresas brasileiras são obrigadas a cumprir diversas obrigações sociais, fiscais e trabalhistas. Dessa forma, as obrigações são reguladas por diversos órgãos, o que torna o processo bastante burocrático e complexo. Com o eSocial, todas essas informações serão centralizadas em um único lugar, facilitando o cumprimento dessas obrigações. Desse modo, o eSocial também irá permitir que o Governo Federal tenha uma melhor visibilidade sobre as condições de trabalho nas empresas brasileiras.
Eventos eSocial SST
Na Upper oferecemos o serviço de transmissão de informações exigidas pelo governo ao eSocial na área de SST através do nosso sistema.
🔹Evento S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
Todo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será transmitido ao eSocial.
🔹Evento S-2240Agentes Nocivos.
A exposição, ou ausência desta, a agentes nocivos aos quais os trabalhadores estejam expostos deve ser informada, constando de maneira complementar a existência e efetividade de medidas de proteção implementadas.
🔹Evento S-2210Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT.
A formalização da abertura da CAT dar-se-á mediante ao envio do evento S-2210, este de responsabilidade do EMPREGADOR, que deverá se atentar ao prazo legal para a comunicação assim como o preenchimento completo e fidedigno ao ocorrido por meio de formulário enviado por e-mail.
🔹Evento S-2221Toxicológico para motoristas.
Evento enviado para exames toxicológicos realizados na contratação, periódico e demissão, conforme definido em contrato prévio e específico para este evento.
Lembrando que para que seja possível a Upper realizar os envios dos eventos para nossos clientes, é preciso a liberação da Procuração Eletrônica, realizada no Portal do e-CAC.
Como farei ASO avulso?
O ASO avulso era uma prática comum, mas não seguia a legislação.
Sabemos que essa irregularidade ocorria por diversos motivos: a urgência da empresa na hora da contratação e, principalmente, porque essa documentação não era fiscalizada corretamente.
Com a implantação do e-Social a fiscalização ocorrerá de forma online através do envio dos eventos S-2220 e S-2240.
Sendo assim, o ASO "avulso" não deverá ser mais usado, pois realizar um ASO sem a base do PGR (NR 01) e do PCMSO (NR 07) acarretará multas tanto para a clínica de medicina do trabalho quanto para a empresa.
Somente empresas com grau de risco 1 e 2 (conforme NR 04) sem riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos estão desobrigadas a elaborar o PCMSO e podem realizar o ASO apresentando a declaração de inexistência de risco (conforme determinam a NR 01 e 07)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS
A Declaração de Inexistência de Riscos é um documento legal e é pré-requisito da NR 01 para que as Empresas Grau de Risco 01 e 02, que não possuam exposição a Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, fiquem dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Além disso, essas mesmas empresas, enquadradas na condição já mencionada e que também não possuam exposição a Riscos Ergonômicos, ficam dispensadas da obrigação de elaborar o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Conforme determina a NR 01, para que as empresas grau de risco 01 e 02, que se enquadrem nessa situação, façam jus desse benefício, é obrigatório a apresentação da Declaração de Inexistência de Riscos – DIR.
A Declaração de Inexistência de Riscos é vitalícia, não sendo necessária reavaliação anual ou bianual, a não ser que seja exigência formal de órgão fiscalizador, ou que haja alteração no ambiente e processos de trabalho que venham a gerar exposição a Riscos Ocupacionais.